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Pretendo com este Blog difundir, partilhar e descobrir os Cantos e Recantos existentes neste País à beira mar plantado. Autocaravanismo Itinerante praticado de forma responsável, consciente e respeitadora quer do meio ambiente quer do próximo. Civísmo e Respeito são as minhas bandeiras que teimo em exibir e cultivar. Este sou eu, José Gonçalves, Este é o meu Blog, Hotel Rolante. Um abraço e até sempre, José Gonçalves (Guimarães)
1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.
2. Considerar que o acto de acampar, conforme é acima definido, só é permitido (e assim deve continuar) em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo excepções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública, independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.
3. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.
4. Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não
podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.
5. Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.
6. Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações que justifica em si mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo.
7. Considerar que os Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma politica de protecção do ambiente e, consequentemente, a preços compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e despejo de águas negras e cinzentas).
8. Considerar que a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o desenvolvimento económico das populações, como para a protecção ambiental e o melhor ordenamento do trânsito automóvel.
Un video impactante, duro pero que nos muestra la realidad, la cruda realidad de nuestras carreteras.
ResponderEliminarLa canción que lo acompaña es una de mis canciones preferidas, es estupenda esta canción.
Me alegro de saludarte y saber que andas bien.
Un abrazo